Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3926/2011  -  Processo: 4331-21 2003

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Prorroga prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 12.186, de 21 de dezembro de 2010 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro de 2011 o prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 12.186, de 21 de dezembro de 2010.

Art. 2º O valor do piso de que trata a Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, será pago conforme abaixo:

I - R$4.000,00 (quatro mil reais) até 30/04/2011.

II - R$4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais) de 01/05/2011 a 31/10/2011.

Art. 3º Aos servidores ocupantes de cargo da carreira de Médico, efetivos, contratados temporariamente ou Municipalizados, que realizarem, no mínimo, 04(quatro) plantões médicos, no período compreendido entre 19:00 horas de sexta-feira até 07:00horas de segunda-feira, durante o mês, farão jus a um adicional extra de R$500,00 (quinhentos reais).

§ 1º Entende-se como plantão médico aquele exercido por servidor médico, sujeito à jornada de trabalho definida no art. 4º da Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011.

§ 2º O Adicional previsto no "caput" não será base, em nenhuma hipótese, para pagamento ou cálculo de qualquer outro adicional ou gratificação.

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a:

I - 30 de novembro de 2010, no que se refere ao disposto no art. 1º;

II - 1º de maio de 2011, no que se refere ao disposto no art. 2º, inciso II, e

III - a partir de 1º de agosto de 2011, no que se refere ao disposto no art. 3º.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]