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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3926/2011 - Processo: 4331-21 2003 |
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| PROJETO DE LEI | |
| PROJETO DE LEI
Prorroga prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 12.186, de 21 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro de 2011 o prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 12.186, de 21 de dezembro de 2010.
Art. 2º O valor do piso de que trata a Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, será pago conforme abaixo:
I - R$4.000,00 (quatro mil reais) até 30/04/2011. II - R$4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais) de 01/05/2011 a 31/10/2011.
Art. 3º Aos servidores ocupantes de cargo da carreira de Médico, efetivos, contratados temporariamente ou Municipalizados, que realizarem, no mínimo, 04(quatro) plantões médicos, no período compreendido entre 19:00 horas de sexta-feira até 07:00horas de segunda-feira, durante o mês, farão jus a um adicional extra de R$500,00 (quinhentos reais).
§ 1º Entende-se como plantão médico aquele exercido por servidor médico, sujeito à jornada de trabalho definida no art. 4º da Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011.
§ 2º O Adicional previsto no "caput" não será base, em nenhuma hipótese, para pagamento ou cálculo de qualquer outro adicional ou gratificação.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a:
I - 30 de novembro de 2010, no que se refere ao disposto no art. 1º; II - 1º de maio de 2011, no que se refere ao disposto no art. 2º, inciso II, e III - a partir de 1º de agosto de 2011, no que se refere ao disposto no art. 3º.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
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