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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3922/2011 - Processo: 1931-00 1997 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI
Altera a redação do inciso V, do art. 4º, da Lei nº 9611, de 05 de outubro de 1999, que “Dispõe sobre as eleições de Diretor e Vice-Diretor nas escolas da rede pública municipal de Juiz de Fora”.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3922.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Fica alterado o inciso V, do art. 4º, da Lei nº 9611, de 05 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
V - comprovante de 02 (dois) anos de experiência no magistério ou formação em Pedagogia ou outra Licenciatura para os Secretários Escolares;
(...)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 19 de outubro de 2011.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
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