Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3922/2011  -  Processo: 1931-00 1997

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Altera a redação do inciso V, do art. 4º, da Lei nº 9611, de 05 de outubro de 1999, que "Dispõe sobre as eleições de Diretor e Vice-Diretor nas escolas da rede pública municipal de Juiz de Fora".

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica alterado o inciso V, do art. 4º, da Lei nº 9611, de 05 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

V - comprovante de 02 (dois) anos de experiência no magistério ou formação em Pedagogia ou outra Licenciatura para os Secretários Escolares;

(...)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]