Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3922/2011  -  Processo: 1931-00 1997

MENSAGEM Nº 3922

MENSAGEM Nº 3922

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que altera o inciso V, do art. 4º, da Lei nº 9611, de 05 de outubro de 1999.

O citado diploma legal, dispõe sobre eleições de Diretor e Vice-Diretor nas escolas da rede municipal de Juiz de Fora.

A alteração proposta está em estrita consonância com as solicitações dos secretários escolares e tem como objetivo principal a ampliação da participação da classe no processo de eleições de Diretor e Vice-Diretor nas escolas municipais, a partir da formação destes na área educacional.

É imperioso informar que a proposta, apresentada pelo Sindicato dos Professores de Juiz de Fora - SINPRO, foi amplamente discutida com integrantes da Secretaria de Educação/JF, obtendo desta, parecer favorável à pretensa mudança.

Ademais, por manter em sua essência, os lineamentos básicos da legislação hoje existente, conservam-se os objetivos desta, quais sejam, o estímulo à ampla participação no processo eleitoral de escolha de Diretor e Vice-Diretor nas escolas municipais.

Ante o exposto e por considerar necessária e relevante a proposição, solicito aos ilustres Edis a sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de julho de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador CARLOS BONIFÁCIO

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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