Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3921/2011  -  Processo: 1235-06 1995

MENSAGEM Nº 3921

MENSAGEM Nº 3921

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que dispõe sobre a alteração do art. 104, da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995.

A presente proposição decorre da negociação com os Sindicatos representativos dos servidores municipais, aumentando o número de servidores cedidos para desempenho de mandato classista, conforme previsto na Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995.

A adequação do quantitativo de representantes sindicais que poderão se licenciar decorre de insistente demanda dos sindicatos, que com o passar dos anos, desde a aprovação da licença para desempenho de mandato classista em 1995, conta com o mesmo número de liberações, trazendo muitas vezes dificuldades entre as várias entidades para a distribuição dessas licenças.

É preciso ficar claro, que a distribuição das vagas e a definição dos nomes dos indicados são prerrogativas das entidades, cabendo ao Município apenas a formalização da licença.

Esclareço também, que por sugestão das entidades foi acrescentada a possibilidade de liberação de até mais 2 (dois) representantes por sindicato, com o ônus dessas cessões, exclusivamente, para os mesmos.

É importante ressaltar que a despesa decorrente da possível alteração do número de servidores envolvidos na matéria foi avaliada dentro da capacidade financeira do Município e em estrita observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pelas razões acima apresentadas solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de julho de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador CARLOS BONIFÁCIO

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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