Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3920/2011  -  Processo: 4582-08 1986

COM. DE FINANÇAS - VERª ANA ROSSIGNOLI - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei, oriundo do Executivo Municipal, que Define normas de zoneamento, uso e ocupação, assim como de posturas, para a Avenida Doutor Deusdedith Salgado, no trecho compreendido entre o Trevo do Parque da Lajinha e o acesso à Rodovia Federal BR-040, sendo legal e constitucional.

Na condição de membro da Comissão de Finanças e no âmbito de suas atribuições, constata-se que o referido Projeto não onera os cofres públicos nem impõe prejuízos ao Município.

Dessa forma, manifesto, previamente, meu voto favorável à proposição,liberando-a, após trâmites legais, para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 19 de Setembro de 2011

Ana Rossignoli

Vereadora - PDT



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