Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3920/2011  -  Processo: 4582-08 1986

MENSAGEM Nº 3920

MENSAGEM Nº 3920

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Define normas de zoneamento, uso e ocupação, assim como de posturas, para a Avenida Doutor Deusdedith Salgado, no trecho compreendido entre o trevo do Parque da Lajinha e o acesso à Rodovia Federal BR-040”.

A presente proposição tem por escopo estabelecer condições para um melhor aproveitamento dos imóveis situados ao longo e nas proximidades do mencionado logradouro público, tudo com vistas a garantir o adequado uso da referida via, com preservação da qualidade de vida na região, sendo certo que uma melhor articulação viária contribuirá para uma ocupação mais organizada e racional.

De acordo com as definições da Lei nº 6910/86 (Lei de Uso do Solo) e avaliando as características locais, definiu-se para a região de abrangência da via o zoneamento ZC-5 (Zona Comercial 5), capaz de gerar a implantação no local de uso adequado ao definido pelo planejamento urbano, sendo vedada a instalação de uso industrial.

Com relação às normas de posturas, o objetivo, no caso vertente, é adequar as ligações dos referidos serviços a serem implantados na região à nova iluminação pública da Avenida Doutor Deusdedith Salgado, principal corredor de acesso a Juiz de Fora, buscando a obtenção do menor impacto visual possível entre a posteação e a linha de média tensão no lado esquerdo da via e os ramais de ligação que servirão aos atuais consumidores, implantados por intermédio de rede subterrânea, edificada por método não destrutivo, sem demolição de piso e recomposição de asfalto. Tal alternativa foi escolhida para possibilitar maior valorização da posteação, que apenas suportará as luminárias instaladas no canteiro central, realçando-a sobre a pista de rolamento.

Necessário salientar, ainda, que sendo a principal via de acesso ao município, a referida via é mais utilizada por caminhões com diversas características de altura e comprimento, recebendo tráfego pesado. Assim, a rede de modalidade aérea constitui risco para os usuários e consumidores, tendo em vista a possibilidade de rompimento dos cabos, circunstância esta que não se verificará no caso de ligação subterrânea.

Cabe destacar, finalmente, que a rede de energia elétrica e dos demais serviços foi implantada no lado esquerdo da via, de maneira a evitar o impacto visual causado pela presença de postes e cabos na pista oposta. Por outro lado, a ligação subterrânea implantada pelo método não destrutivo evitará a presença de cabos atravessando a via em frente a cada consumidor, afastando, por conseguinte, o impacto negativo na via de acesso ao município de maior importância e tráfego.

Por todo o exposto, e por considerar que as medidas ora propostas se mostram vitais para a nova configuração da via, o projeto que ora encaminho se revela oportuno e conveniente, razão pela qual espero que ele mereça aprovação dos Ilustres Vereadores.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de julho de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador CARLOS BONIFÁCIO

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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