Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3916/2011  -  Processo: 4331-21 2003

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A. 1, da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3916.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta, integrante do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº 10.145, de 27 de janeiro de 2002, 03 (três) novos cargos de Técnico de Nível Superior I (TNSI- Contador), passando o número total de cargos desta área a ser de 33 (trinta e três).

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 15 de julho de 2011.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]