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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3915/2011 - Processo: 6096-03 2009 |
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OFICIO N° 2792/2009 - DE/EZM-. | |
Juiz de Fora, 1 ° de novembro de 2011.
Excelentíssimo Senhor,
Para os fins do disposto nos §§ 5° e 7° do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7° do art. 189, do Regimento Interno da Câmara Municipal, cumprimos o dever de comunicar a Vossa Excelência que esta Casa, em Reunião Plenária realizada ontem, deliberou:
- REJEITAR o Veto Parcial aposto por esse Executivo à Lei n? 12.369, de 29 de setembro de 2011, no Processo n? 7893/2009, fls. 313, dessa Prefeitura, à Emenda Aditiva visando a inserção no Programa 0031, na Ação 2195 da etapa de instituição e manutenção do serviço "Expresso Câmara".
- MANTER o Veto Parcial aposto às Emendas: 1 - fls. 320; 2 - fls. 319; 3 - fls. 301; 4 - fls. 309; 5 - fls. 308; 6 - fls. 250; 7 - fls. 249; 8 - fls. 293; 9 - fls. 276, 277 e 278; 10 - fls. 215; 11 - fls. 238; 12 - fls. 237; 13 - fls. 294, todas da mesma Lei e Processo.
Aguardando a promulgação e publicação do texto da Emenda relativa ao Veto Parcial Rejeitado,
Atenciosamente,
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. Custódio Mattos Prefeito Municipal de JUIZ DE FORA
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