Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3915/2011  -  Processo: 6096-03 2009

OFICIO N° 2792/2009 - DE/EZM-.

Juiz de Fora, 1 ° de novembro de 2011.

Excelentíssimo Senhor,

Para os fins do disposto nos §§ 5° e 7° do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7° do art. 189, do Regimento Interno da Câmara Municipal, cumprimos o dever de comunicar a Vossa Excelência que esta Casa, em Reunião

Plenária realizada ontem, deliberou:

- REJEITAR o Veto Parcial aposto por esse Executivo à Lei n? 12.369, de 29 de setembro de 2011, no Processo n? 7893/2009, fls. 313, dessa Prefeitura, à Emenda

Aditiva visando a inserção no Programa 0031, na Ação 2195 da etapa de instituição e

manutenção do serviço "Expresso Câmara".

- MANTER o Veto Parcial aposto às Emendas:

1 - fls. 320;

2 - fls. 319;

3 - fls. 301;

4 - fls. 309;

5 - fls. 308;

6 - fls. 250;

7 - fls. 249;

8 - fls. 293;

9 - fls. 276, 277 e 278;

10 - fls. 215;

11 - fls. 238;

12 - fls. 237;

13 - fls. 294, todas da mesma Lei e Processo.

Aguardando a promulgação e publicação do texto da Emenda relativa ao Veto Parcial Rejeitado,

Atenciosamente,

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente da Câmara Municipal

Exmo. Sr.

Custódio Mattos

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA



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