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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3910/2011 - Processo: 4242-00 2002 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre alteração do §1º, do art. 1º, da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo -Mensagem n° 3910.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O § 1º, do art. 1º, da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002, alterado pela Lei nº 12.081, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Omissis.
§ 1º Cada servidor terá direito a Ajuda de Custo para Valorização do Magistério - ACVM, no valor máximo anual de R$ 700,00 (setecentos reais)”.
Art. 2º Permanecem em vigor as demais normas instituídas pela Lei nº 10.367, de 2002, com alterações posteriores.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de junho de 2011.
CARLOS BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
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