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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3910/2011 - Processo: 4242-00 2002 |
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PROJETO DE LEI | |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre alteração do §1º, do art. 1º, da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo -Mensagem n° 3910.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O § 1º, do art. 1º, da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002, alterado pela Lei nº 12.081, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Omissis.
§ 1º Cada servidor terá direito a Ajuda de Custo para Valorização do Magistério - ACVM, no valor máximo anual de R$ 700,00 (setecentos reais)”.
Art. 2º Permanecem em vigor as demais normas instituídas pela Lei nº 10.367, de 2002, com alterações posteriores.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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