Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3910/2011  -  Processo: 4242-00 2002

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre alteração do §1º, do art. 1º, da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo -Mensagem n° 3910.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O § 1º, do art. 1º, da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002, alterado pela Lei nº 12.081, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Omissis.

§ 1º Cada servidor terá direito a Ajuda de Custo para Valorização do Magistério - ACVM, no valor máximo anual de R$ 700,00 (setecentos reais)”.

Art. 2º Permanecem em vigor as demais normas instituídas pela Lei nº 10.367, de 2002, com alterações posteriores.

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]