Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3907/2011  -  Processo: 0457-08 1988

COMISSÃO DE URBANISMO-TICO-TICO-PARECER:

Trata-se de Mensagem do Executivo, que "Altera a Redação do art. 6º da Lei 9590, de 14 de setembro de 1999".

No entanto, faz-se necessário resguardar as ressalvas do nobre vereador Roberto Cupolillo, tendo em vista os termos expostos (fls. 46), tendo em vista que a Lei nº 10.050/01 alterou § 3º do art. 6º, retirando as taxas dos recursos do FMMA.

Ato contínuo, esta Mensagem do executivo retorna a taxa como recursos do respectivo Fundo Municipal, o que vai de encontro ao art. 9º, XI da Lei 110.467/03. Questão que forma nobre e sábia foi levada pelo nobre Vereador Cupolillo, que por oportuno venho parabenizá-lo.

Ademais, a inserção do § 4º, apesar de sue distinção ímpar e necessária, retirada a diretriz estabelecida na Lei 10.329/02 para as despesas do FMMA.

Assim, as palavras do nobre Vereador Roberto, são necessárias de forma a ser mais cuidadosamente debatida a alteração em tela.

Dessa forma, libero o presente para plenário, onde darei ciência do meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 26 de setembro de 2011.



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