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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3907/2011 - Processo: 0457-08 1988 |
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| MENSAGEM Nº 3907 | |
| MENSAGEM Nº 3907
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Altera a redação do art. 6º da Lei nº 9590, de 14 de setembro de 1999”.
O Projeto em apreço acrescenta ao art. 6º da Lei nº 9590/1999 o parágrafo 4º, criando a isenção do pagamento das taxas de Licença Ambiental para os entes da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora.
Tal alteração se faz necessária em virtude da inexistência de disposição legal concedendo isenção do pagamento das referidas taxas, o que é exigido por Lei. Desta forma, a AGENDA/JF via-se obrigada a emitir o respectivo DAM e realizar a cobrança das referidas taxas, inclusive, dos entes que integram a Administração Municipal.
Ante todo o exposto, tendo em vista a relevância da matéria solicito aos Ilustres Edis a aprovação do presente Projeto.
Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de maio de 2011.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo Sr. Vereador CARLOS BONIFÁCIO DD. Presidente da Câmara Municipal de vbg JUIZ DE FORA/MG
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