Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3906/2011  -  Processo: 0076-11 1987

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a autorização para o reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadorias e pensões dos Servidores Municipais e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3906.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de 7,85% (sete inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), incidente sobre os subsídios, vencimentos, salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, a título de reposição salarial anual, a partir de 1º de maio de 2011.

Art. 2º Além do disposto no art. 1º fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de 1,0% (um inteiro por cento) incidente sobre os subsídios, vencimentos, salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, a título de reposição salarial anual, a partir de 1º de novembro de 2011, incidente sobre os valores correspondentes ao mês de maio de 2011.

Art. 3º Os atuais valores pagos, de acordo com a Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010, ficam mantidos e reajustados no mesmo índice definido no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2011.

Palácio Barbosa Lima, 02 de junho de 2011.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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