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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3906/2011 - Processo: 0076-11 1987 |
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| PROJETO DE LEI | |
| PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a autorização para o reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadorias e pensões dos Servidores Municipais e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de 7,85% (sete inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), incidente sobre os subsídios, vencimentos, salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, a título de reposição salarial anual, a partir de 1º de maio de 2011.
Art. 2º Além do disposto no art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de 1,0% (um inteiro por cento) incidente sobre os subsídios, vencimentos, salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, a título de reposição salarial anual, a partir de 1º de novembro de 2011, incidente sobre os valores correspondentes ao mês de maio de 2011.
Art. 3º Os atuais valores pagos, de acordo com a Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010, ficam mantidos e reajustados no mesmo índice definido no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2011.
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