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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3906/2011 - Processo: 0076-11 1987 |
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| MENSAGEM Nº 3906 | |
| MENSAGEM Nº 3906
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tendo como base o art. 47, I, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, submeto à consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para o reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais.
Este Projeto de Lei estabelece o índice de reajuste anual dos salários e vencimentos dos servidores municipais, observando-se o IPCA acumulado do período maio/2010 a abril de 2011, correspondente a 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e um centésimos por cento). Além disso, ficou decidido após negociações com lideranças sindicais, o acréscimo do índice de 1,34% (um inteiro e trinta e quatro centésimos por cento) referente à parcela da recomposição do IPCA de 2009, totalizando o índice de 7,85% (sete inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a ser concedido a partir de 1º de maio de 2011.
Conforme compromisso assumido por esta Administração com os servidores municipais, neste mesmo Projeto de Lei, está prevista a concessão de reajuste de 1% (um por cento), a partir de 1º de novembro de 2011, correspondente a mais uma parcela da recomposição do valor do IPCA relativo ao ano de 2009.
É importante ressaltar que as negociações entre a Prefeitura de Juiz de Fora e as entidades representativas dos servidores continuam em andamento, sendo que ao término das discussões dos itens das pautas específicas, algumas já em fase conclusiva, serão encaminhados os procedimentos administrativos necessários para a formalização dos atos legais pertinentes.
Deve ficar esclarecido que o reajuste ora proposto foi exaustivamente avaliado, dentro da capacidade financeira do Município e em estrita observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelas razões acima apresentadas solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, para que seja possível efetuar o pagamento dos vencimentos e salários dos servidores, na próxima folha, já com os valores reajustados.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de maio de 2011.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo Sr. Vereador CARLOS BONIFÁCIO DD. Presidente da Câmara Municipal de vbg JUIZ DE FORA/MG
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