![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3900/2011 - Processo: 4331-20 2003 |
|
|
MENSAGEM Nº 3900 | |
MENSAGEM Nº 3900
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que tem por escopo estabelecer critérios para o cumprimento da jornada semanal de trabalho dos Médicos integrantes do quadro de servidores da Administração Direta do Município, de acordo com as atividades exercidas na rede SUS/JF, dando ainda outras providências.
Tal medida se deve à necessidade de se estabelecer formas diferenciadas de cumprimento da jornada de trabalho dos médicos que exercem suas funções no âmbito do SUS/JF, objetivando organizar as demandas de atendimento nas Unidades de Saúde do SUS/JF, levando-se em consideração as necessidades e peculiaridades do atendimento oferecido em cada qual.
Outrossim, além de atender demanda específica da categoria médica e de contribuir para o permanente aprimoramento desta classe profissional, tal proposição decorre da necessidade de organizar o funcionamento das Unidades de Saúde do Município, em função da recente implantação do sistema de controle de ponto biométrico dos servidores municipais.
É de se destacar que a medida ora proposta não acarretará aumento de despesa para o Município, vez que foram considerados os atuais vencimentos e adicionais já percebidos pela classe.
Estas são, em síntese, as razões para a apresentação do presente Projeto, rogando a V. Exa., nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, atribuir a necessária urgência em sua tramitação, tendo em vista o relevante interesse público de que se reveste a matéria.
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 18 de abril de 2011.
EDUARDO JOSÉ LIMA DE FREITAS Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito
Exmo Sr. Vereador CARLOS BONIFÁCIO DD. Presidente da Câmara Municipal de vbg JUIZ DE FORA/MG
|