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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3898/2011 - Processo: 4331-18 2003 |
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OFÍCIO Nº 2122/2011 - DE | |
Juiz de Fora, 26 de agosto de 2011.
Excelentíssimo Senhor,
Comunicamos a Vossa Excelência, para os devidos fins, que esta Câmara, em Reunião Plenária, deliberou MANTER o Veto Parcial aposto pelo Executivo ao art.8º da Lei nº 12.326, de 20 de 2011, que "Institui a atividade de sobreaviso/diarista para os Médicos integrantes do quadro de servidores da Administração Direta do Município, para exercício exclusivo nas unidades de urgência e emergência do SUS/JF".
Atenciosamente,
CARLOS BONIFÁCIO Presidente da Câmar Municipal
Excelentíssimo Senhor, Custódio Mattos Prefeito Municipal de JUIZ DE FORA |