Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3898/2011  -  Processo: 4331-18 2003

OFÍCIO Nº 2122/2011 - DE

Juiz de Fora, 26 de agosto de 2011.

Excelentíssimo Senhor,

Comunicamos a Vossa Excelência, para os devidos fins, que esta Câmara, em Reunião Plenária, deliberou MANTER o Veto Parcial aposto pelo Executivo ao art.8º da Lei nº 12.326, de 20 de 2011, que "Institui a atividade de sobreaviso/diarista para os Médicos integrantes do quadro de servidores da Administração Direta do Município, para exercício exclusivo nas unidades de urgência e emergência do SUS/JF".

Atenciosamente,

CARLOS BONIFÁCIO

Presidente da Câmar Municipal

Excelentíssimo Senhor,

Custódio Mattos

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]