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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3898/2011 - Processo: 4331-18 2003 |
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MENSAGEM Nș 3898 | |
MENSAGEM Nº 3898 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora: Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que tem por escopo instituir a atividade de Sobreaviso/Diarista para os médicos integrantes do quadro de servidores da Administração Direta do Município, para exercício exclusivo nas Unidades de Urgência e Emergência exercidas na rede SUS/JF. Tal medida se deve à necessidade de se estabelecer formas diferenciadas de cumprimento da jornada de trabalho dos médicos que exercem suas funções no âmbito do SUS/JF, objetivando organizar as demandas de atendimento nas Unidades de Saúde do SUS/JF, levando-se em consideração as necessidades e peculiaridades do atendimento oferecido em cada qual. Outrossim, além de atender demanda específica da categoria médica e de contribuir para o permanente aprimoramento desta classe profissional, tal proposição decorre da necessidade de organizar o funcionamento das Unidades de Saúde do Município, em função da recente implantação do sistema de controle de ponto biométrico dos servidores municipais. É de se destacar que a medida ora proposta não acarretará aumento de despesa para o Município, vez que foram considerados os atuais vencimentos e adicionais já percebidos pela classe. Estas são, em síntese, as razões para a apresentação do presente Projeto, rogando a esta Egrégia Casa Legislativa, nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, que atribua a necessária urgência em sua tramitação, tendo em vista o relevante interesse público de que se reveste a matéria. Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 18 de abril de 2011. EDUARDO JOSÉ LIMA DE FREITAS Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Exmo Sr. Vereador CARLOS BONIFÁCIO DD. Presidente da Câmara Municipal de JUIZ DE FORA/MG |