Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3892/2011  -  Processo: 4331-16 2003

MENSAGEM Nº 3892

MENSAGEM Nº 3892

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que tem por escopo alterar o Anexo I - A2 e A3 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, com vistas a excluir do Anexo I - Quadro A3 da referida Lei a Classe de Secretário Escolar III, que passará a integrar o Anexo I - Quadro A2 da Lei em comento, conforme disposto no Anexo Único.

Outrossim, a proposição estabelece que, para efeito da comprovação do pré-requisito de tempo de efetivo exercício na carreira de Secretário Escolar exigido para ascensão à Classe de Secretário Escolar III, computar-se-á o tempo de efetivo exercício nas Classes de Secretário Escolar I e Secretário Escolar II, prestados na Administração Direta.

Sobreleva ressaltar que a presente proposição decorre de negociação de itens da pauta de reivindicações do Sindicato dos Professores -SINPRO, que foram amplamente debatidas com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos-SARH e Secretaria de Educação-SE e visam à valorização permanente da classe ligada ao magistério municipal, de forma a reconhecer a dedicação desses profissionais à educação municipal.

É importante ressaltar que os benefícios ora introduzidos foram exaustivamente avaliados dentro da capacidade financeira do Município e em estrita observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo Sr.

Vereador CARLOS BONIFÁCIO

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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