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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 179/2001 - Processo: 0054-27 1987 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - MARCOS FONSECA - PARECER | |
Comissão de Finanças - Marcos Fonseca
Parecer:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Flávio Cheker que "Alter o art.48 de lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978, que institui o Código Tributário Municipal".
O nobre edil reapresenta a presente proposição, aduzindo em sua justificativa que, houve erro na redação final do Projeto original, cometido pela Assessoria Jurídica desta Casa.
Tanto o projeto original quanto o que ora analisamos, refere-se a dar tratamento igual à todos os que prestam ao Município, serviços da mesma natureza que os dos servidores municipais (Princípio da Isonomia).
Mantenho a mesma linha de pensamento já expresso em parecer dado por ocasião da análise do projeto original.
Pelo que, libero para discussão e votação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 19 de novembro de 2001. |