Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 179/2001  -  Processo: 0054-27 1987

COMISSÃO DE FINANÇAS - MARCOS FONSECA - PARECER

Comissão de Finanças - Marcos Fonseca

Parecer:

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Flávio Cheker que "Alter o art.48 de lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978, que institui o Código Tributário Municipal".

O nobre edil reapresenta a presente proposição, aduzindo em sua justificativa que, houve erro na redação final do Projeto original, cometido pela Assessoria Jurídica desta Casa.

Tanto o projeto original quanto o que ora analisamos, refere-se a dar tratamento igual à todos os que prestam ao Município, serviços da mesma natureza que os dos servidores municipais (Princípio da Isonomia).

Mantenho a mesma linha de pensamento já expresso em parecer dado por ocasião da análise do projeto original.

Pelo que, libero para discussão e votação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 19 de novembro de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]