Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 179/2001  -  Processo: 0054-27 1987

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BARBOSA JÚNIOR - PARECER

Comissão de Legislação - Barbosa Júnior

Parecer:

Conquanto tennha analisado a presente matéria, não me foi dado identificar onde se encontra o indigitado erro de redação cometido pela Assessoria Jurídica desta Casa no bojo do projeto original apresentado pelo nobre Vereador Flávio Cheker.

Por isso, peço que se remeta a matéria à Procuradoria Jurídica, a fim de que a mesma se manifeste sobre a questão aduzida pelo nobre Vereador autor da proposição em tela.

Em seguida, voltem-me estes autos para um parecer conclusivo.

Palácio Barbosa Lima, 26 de outubro de 2001.



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