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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 179/2001 - Processo: 0054-27 1987 |
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PROJETO DE LEI Nº 179 | |
PROJETO DE LEI Nº 179
Altera o art. 48 da Lei nº 5546, de 26 de Dezembro de 1978, que institui o Código Tributário Municipal.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso 1 do artigo do Código Tributário Municipal, pela Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
I — O Servidor Municipal da Administração Direta e Indireta, os servidores federais e os estaduais cedidos ao Município para prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde, bem como os empregados das Empresas Públicas e da Sociedade de Economia Mista, nas quais o Município direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, ou os respectivos cônjuges sobreviventes, quanto ao imóvel de sua propriedade ou usufruto, ou do qual possua contrato do Sistema Financeiro de Habitação e que sirva para residência própria.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de janeiro de 2002.
Palácio Barbosa Lima, 20 de setembro de 2001.
Flávio Cheker Vereador - PT |