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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 152/2001 - Processo: 1172-00 1994 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - VICENTE DE PAULA-PARECER | |
Comissão de Legislação - Vicente de Paula
Parecer:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do ilustre vereador Antônio Jorge, que "Cria o Programa Municipal Mário Helênio de incentivo ao Esporte, institui o Fundo Municipal de Apoio ao Esporte e dá outras providências".
O presente projeto de lei ora em análise, sem dúvida nenhuma representará, caso seja aprovado e sancionado, uma grande mola propulsora para o incentivo do esporte profissional e principalmente ao amador e comunitário de nosso Município.
No entanto, como Presidente da Comissão de Finanças, quero aqui enfatizar a questão do incentivo fiscal pretendido tanto na proposição em seu art. 5º, inciso II, quanto na emenda apresentada pelo nobre vereador Biel, sendo vejamos:
Consoante a lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), qualquer tipo de renúncia de receita, quer através de isenção ou outros tratamentos tributários diferenciados, devem, segundo o disposto no art. 14 da referida lei, obedecer a condições especiais.
Entre elas, está a necessidade de ser demonstrado, que a renúncia foi antes considerada na previsão do orçamento anual (LDO), e que, ela não afetará as metas dos resultados fiscais, para evitar que a perda de receita decorrente da renúncia, não seja compensada pela elevação de alíquotas, acarretando a majoração do cálculo dos tributos já cobrados.
Isto posto, face a estas considerações, libero para discussão e deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 15 de outubro de 2001.
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