Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 139/2001  -  Processo: 4580-06 2001

OFÍCIO Nº 1194/2001-SMG-GAB

Emo Sr.

Vereador Isauro José de Calais Filho

DD. Presidente da Câmara Municipal

Nesta

s/ref.: Of. CM nº 1188/2001 - Proc. 4580/86 - 6º Vol Vereador Gabriel dos Santos Rocha

n/ref.: Ofício nº 1194/2001-SMG-Gab

Assunto: Encaminhamento (faz)

Senhor Presidente:

Reportando-nos ao expediente supra-referenciado, cumpre-nos encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, para conhecimento, cópia do parecer exarado pela COMUS, em reunião realizada no dia 11/09/2001.

Sendo o que se nos apresenta, para o momento, subscrevemo-nos.

Atenciosamente

Tarcísio Delgado

Prefeito de Juiz de Fora

Parecer da COMUS

Reunião do Dia 11/09/2001

Em reunião da COMUS, realizada em 11/09/2001, foi apreciado o Projeto de Lei nº 139, da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que altera a Lei nº 9073, de 27 de junho de 1997, e solicita a substituição da entidade representativa dos arquitetos. A COMUS reconhece a importância do IAB/JF e concorda com a inclusão da entidade como membro desta comissão, porém não acha necessária a substituição, já que a SAU tem se mostrado presente e bastante atuante. Assim, com a inclusão do IAB/JF, fica reforçada a representativade da categoria.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]