Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 139/2001  -  Processo: 4580-06 2001

OFÍCIO Nº 1188/2001 - DE

Ofício nº 1188/2001 - DE Juiz de Fora, 29 de agosto de 2001.

Estando em trâmite nesta Casa e autoria do nobre Vereador Antônio Jorge de Souza Marques vimos transcrever o Parecer exarado pelo Edil Gabriel dos Santos Rocha:

"E justa a alteração proposta pelo Vereador Antônio Jorge no Projeto de Lei n0139, que é uma reivindicação do IAB-JF. Porém, o presente projeto deverá ser enviado a COMUS para que essa possa emitir um parecer analítico conforme determina o art. 49, inciso III, da Lei nº 6910/86. "Art. 49 A Comissão de Uso do Solo compete:

III — emitir parecer analítico sobre toda proposta de modificação das leis municipais relativa às edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo". Palácio Barbosa Lima, 28 de agosto de 2001 .a) Gabriel dos Santos Rocha".

Atenciosamente,

ISAURO CALAIS

Presidente da Câmara Municipal



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