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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 139/2001 - Processo: 4580-06 2001 |
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OFÍCIO Nº 1188/2001 - DE | |
Ofício nº 1188/2001 - DE Juiz de Fora, 29 de agosto de 2001.
Estando em trâmite nesta Casa e autoria do nobre Vereador Antônio Jorge de Souza Marques vimos transcrever o Parecer exarado pelo Edil Gabriel dos Santos Rocha:
"E justa a alteração proposta pelo Vereador Antônio Jorge no Projeto de Lei n0139, que é uma reivindicação do IAB-JF. Porém, o presente projeto deverá ser enviado a COMUS para que essa possa emitir um parecer analítico conforme determina o art. 49, inciso III, da Lei nº 6910/86. "Art. 49 A Comissão de Uso do Solo compete: III — emitir parecer analítico sobre toda proposta de modificação das leis municipais relativa às edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo". Palácio Barbosa Lima, 28 de agosto de 2001 .a) Gabriel dos Santos Rocha".
Atenciosamente,
ISAURO CALAIS Presidente da Câmara Municipal
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