Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 139/2001  -  Processo: 4580-06 2001

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BIEL - PARECER:

Comissão de Legislação - Biel

Parecer:

E justa a alteração proposta pelo Vereador Antônio Jorge no Projeto de Lei n0139, que é uma reivindicação do IAB-JF.

Porém, o presente projeto deverá ser enviado a COMUS para que essa possa emitir um parecer analítico conforme determina o art. 49, inciso III, da Lei nº 6910/86. "Art. 49 A Comissão de Uso do Solo compete:

III — emitir parecer analítico sobre toda proposta de modificação das leis municipais relativa às edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo.

Palácio Barbosa Lima, 28 de agosto de 2001



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]