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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 139/2001 - Processo: 4580-06 2001 |
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PROJETO DE LEI Nº 139 | |
PROJETO DE LEI Nº 139
Altera a Lei nº 9073, de 27 de julho de 1997, que, por sua vez, altera a Lei 6910, de 31 de maio de 1986, no que diz respeito à composição da Comissão de Uso do Solo (COMUS).
Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova.
Art. 1.º. - O Instituto dos Arquitetos do Brasil, Seção Juiz de Fora, (LAB/JF), passa a ocupar o lugar da Sociedade de Arquitetura e Urbanismo na Comissão de Uso do Solo, passando o Art. 48 da Lei Nº 6910 a vigorar comaseguinte redação. "Art. 48 -... I — ... II - ... III - ... IV - ... VI - ... VII - ... VIII - ... IX - ... X - ... XI - ... XII - ... XIII — 01(um) do Instituto dos Arquitetos do Brasil, seção Juiz de Fora (IAB/JF).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta alteração na COMUS é uma revindicação do LAB/JF, legítimo representante dos arquitetos juizforanos. A Sociedade de Arquitetura e Urbanismo foi, de certa forma, desativada a partir da criação do IAB/JF, e tal alteração na lei visa apenas atualizar a composição da COMUS, como já acontece no Conselho Municipal da Política Urbana (COMPUR).
Palácio Barbosa Lima, 22 de agosto de 2001
Antônio Jorge de Souza Marques Vereador - PSDB |