Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 139/2001  -  Processo: 4580-06 2001

PROJETO DE LEI Nº 139

PROJETO DE LEI Nº 139

Altera a Lei nº 9073, de 27 de julho de 1997, que, por sua vez, altera a Lei 6910, de 31 de maio de 1986, no que diz respeito à composição da Comissão de Uso do Solo (COMUS).

Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova.

Art. 1.º. - O Instituto dos Arquitetos do Brasil, Seção Juiz de Fora, (LAB/JF), passa a ocupar o lugar da Sociedade de Arquitetura e Urbanismo na Comissão de Uso do Solo, passando o Art. 48 da Lei Nº 6910 a vigorar comaseguinte redação.

"Art. 48 -...

I — ...

II - ...

III - ...

IV - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - ...

X - ...

XI - ...

XII - ...

XIII — 01(um) do Instituto dos Arquitetos do Brasil, seção Juiz de Fora (IAB/JF).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Esta alteração na COMUS é uma revindicação do LAB/JF, legítimo representante dos arquitetos juizforanos. A Sociedade de Arquitetura e Urbanismo foi, de certa forma, desativada a partir da criação do IAB/JF, e tal alteração na lei visa apenas atualizar a composição da COMUS, como já acontece no Conselho Municipal da Política Urbana (COMPUR).

Palácio Barbosa Lima, 22 de agosto de 2001

Antônio Jorge de Souza Marques

Vereador - PSDB



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