![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 13/2010 - Processo: 6364-00 2010 |
|
|
PROPOSIÇÃO DE RESOLUÇÃO-REDAÇÃO FINAL | |
RESOLUÇÃO N° 1243
Cria o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito e dá outras providências.
Projeto de autoria da Mesa Diretora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que visa recepcioná-los a cada nova legislatura, com os seguintes objetivos:
I - informar sobre a compreensão e organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal e dos Órgãos de Apoio Legislativos;
II - esclarecer o funcionamento do processo legislativo;
III - apresentar a Direção e Setores Administrativos da Câmara Municipal;
IV - receber documentos e informações diversas;
V - planejar e desenvolver o encontro dos Vereadores Eleitos;
VI - programar e desenvolver o ciclo de palestras para assessores de gabinete de Vereadores;
VII - facilitar a circulação dos Vereadores Eleitos nas dependências da Câmara Municipal;
VIII - estabelecer uma unidade para abordagem de comunicação.
Parágrafo único. O Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito será realizado no fim de cada Legislatura.
Art. 2º O Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito é diretamente subordinado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora e coordenado pela Diretoria Geral do Legislativo, com assessoramento direto da Procuradoria do Legislativo e demais setores administrativos em sua área específica.
Art. 3º As funções e atividades administrativas de que tratam esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 4º A Mesa Diretora regulamentará, através de Ato, o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito, no que couber.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 20 de dezembro de 2010.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA 1º Vice-Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA 1º Secretário
|