Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 13/2010  -  Processo: 6364-00 2010

PROPOSIÇÃO DE RESOLUÇÃO-REDAÇÃO FINAL

RESOLUÇÃO N° 1243

Cria o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito e dá outras providências.

Projeto de autoria da Mesa Diretora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criado o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que visa recepcioná-los a cada nova legislatura, com os seguintes objetivos:

I - informar sobre a compreensão e organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal e dos Órgãos de Apoio Legislativos;

II - esclarecer o funcionamento do processo legislativo;

III - apresentar a Direção e Setores Administrativos da Câmara Municipal;

IV - receber documentos e informações diversas;

V - planejar e desenvolver o encontro dos Vereadores Eleitos;

VI - programar e desenvolver o ciclo de palestras para assessores de gabinete de Vereadores;

VII - facilitar a circulação dos Vereadores Eleitos nas dependências da Câmara Municipal;

VIII - estabelecer uma unidade para abordagem de comunicação.

Parágrafo único. O Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito será realizado no fim de cada Legislatura.

Art. 2º O Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito é diretamente subordinado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora e coordenado pela Diretoria Geral do Legislativo, com assessoramento direto da Procuradoria do Legislativo e demais setores administrativos em sua área específica.

Art. 3º As funções e atividades administrativas de que tratam esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 4º A Mesa Diretora regulamentará, através de Ato, o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito, no que couber.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de dezembro de 2010.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º Vice-Presidente

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]