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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 13/2010 - Processo: 6364-00 2010 |
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PROJETO DE LEI Nº 13 | |
Cria o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito e da outras providências.
Art. 1º Fica criado o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que visa recepcioná-Ios a cada nova legislatura, com os seguintes objetivos:
I - informar sobre a compreensão e organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal e dos Órgãos de Apoio Legislativos;
III - apresentar a Direção e Setores Administrativos da Câmara Municipal;
VI - programar e desenvolver o ciclo de palestras para assessores de gabinete de Vereadores;
VII - facilitar a circulação dos Vereadores Eleitos nas dependências da Câmara Municipal;
Parágrafo único. O Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito será realizado no fim de cada Legislatura.
Art. 2º O Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito é diretamente subordinado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora e coordenado pela Diretoria Geral do Legislativo, com assessoramento direto da Procuradoria do Legislativo e demais setores administrativos em sua área específica.
Art. 3º As funções e atividades administrativas de que tratam esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 4º A Mesa Diretora regulamentará, através de Ato, o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito, no que couber.
Bruno se Freitas Siqueira - Presidente
João Evangelista de Almeida - 1º Vice-Presidente
José Laerte da Silva Barbosa 1º Secretário
Francisco de Assis Evangelista - 2º Secretário |