Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 13/2010  -  Processo: 6364-00 2010

PROJETO DE LEI Nº 13

Cria o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito e da outras providências.

Art. 1º Fica criado o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que visa recepcioná-Ios a cada nova legislatura, com os seguintes objetivos:

I - informar sobre a compreensão e organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal e dos Órgãos de Apoio Legislativos;

III - apresentar a Direção e Setores Administrativos da Câmara Municipal;

VI - programar e desenvolver o ciclo de palestras para assessores de gabinete de Vereadores;

VII - facilitar a circulação dos Vereadores Eleitos nas dependências da Câmara Municipal;

Parágrafo único. O Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito será realizado no fim de cada Legislatura.

Art. 2º O Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito é diretamente subordinado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora e coordenado pela Diretoria Geral do Legislativo, com assessoramento direto da Procuradoria do Legislativo e demais setores administrativos em sua área específica.

Art. 3º As funções e atividades administrativas de que tratam esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 4º A Mesa Diretora regulamentará, através de Ato, o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito, no que couber.

Bruno se Freitas Siqueira - Presidente

João Evangelista de Almeida - 1º Vice-Presidente

José Laerte da Silva Barbosa 1º Secretário

Francisco de Assis Evangelista - 2º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]