Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 11/2010  -  Processo: 4151-00 2002

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11

Altera o valor mensal do auxílio-transporte, na forma do arte 7° da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

A Cãmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica alterado o valor mensal do auxílio-transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Art. 2° O valor mensal do auxílio-transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado na seguinte forma:

I - para os servidores com vencimento de até R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

II - para os servidores com vencimento de R$ 1.530,01 (mil quinhentos e trinta reais e um centavo) a R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

III - para os servidores com vencimento de R$ 3.060,01 (três mil e sessenta reais e um centavo) a R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

IV - para os servidores com vencimento acima de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais), a Câmara Municipal e Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifa de transporte coletivo municipal.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 2010.

Palácio Barbosa Lima, 27 de agosto de 2010.

Bruno Siqueira, João Evangelista de Almeida, José Laerte da silva Barbosa - Vereadores



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