Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 8/2010  -  Processo: 2711-02 1999

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08

Altera o § 2º do art. 2º, as alíneas "a" e "b", o § 1º e o caput do art. 3º, da Resolução nº 1120, de 10 de novembro de 1999.

Projeto de Autoria da Mesa Diretora 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1 ° O § 2° do art. 2°, da Resolução nº 1120, de 29 de outubro de 1999, passa ter a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 2° A solenidade de entrega da Medalha Nelson Silva ocorrerá sempre em uma sexta-feira do mês de novembro, de cada ano, na Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 2° As alíneas "a" e "b", o § 1° e o caput do art. 3°, da Resolução n° 1120, de 1999, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3° A Medalha Nelson Silva será confeccionada com cinco centímetros de diâmetro e terá as seguintes características:

a) no anverso: em baixo-relevo, no centro, com três centímetros de diâmetro, a efígie do atabaque africano, encimada pela expressão: "Medalha Nelson Silva" e, abaixo da efígie, a expressão: "Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva", ambas circundando a borda externa da efígie;

b) no reverso: em baixo-relevo, o Brasão do Município de Juiz de Fora, encimado pela expressão: "Câmara Municipal de Juiz de Fora" e abaixo do Brasão, a expressão: "Honra ao Mérito", seguida do ano de entrega.

§ 1 ° Acompanham a Medalha uma fita verde de seda chamalote, no tom da Bandeira de Juiz de Fora, um estojo azul Royal para acomodar a homaria e um Diploma."

(...)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, setembro de 2010.

BRUNO SIQUEIRA

PRESIDENTE

 

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º SECRETÁRIO

 

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º SECRETÁRIO



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