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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 7/2010 - Processo: 6000-03 2009 |
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| OFÍCIO S/Nº - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MG | |
| À Secretaria da Segundo Câmara,
Processo nº 756550 Natureza: REPRESENTAÇÃO
Relator: CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO
1. A Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Sra. Ana Rossignoli, por meio do Presidente daquela Câmara Municipal, Sr. Bruno Siqueira, solicita informações sobre o andamento dos seguintes Processos de n. 795929 (Tomada de Contas Especial), n. 748940 (Representação) e n. 756550, este de minha relatoria. 2. Segundo o caput do art. 193 do Regimento Interno desta Casa, "todos têm direito de requerer do Tribunal informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral." O seu § 2° estabelece que: "Quando se tratar de informação cujo sigilo seja considerado pelo Tribunal como imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à defesa da intimidade, o requerente será comunicado sobre a impossibilidade de atendimento da solicitação." (grifo meu) 3. Por analogia, aplica-se ao pedido de informações o previsto para a obtenção de certidões, in verbis: Art. 192 ( ... ) § 2° O pedido de certidão, se deferido, será encaminhado à Diretoria própria para que seja passada, cabendo ao respectivo Diretor subscrevê-Ia e encaminhá-Ia à Secretaria Geral para que seja firmada e entregue ao interessado ou procurador constituído. (grifo meu) 4. O processo em epígrafe encontra-se em fase instrutória, de reexame, razão pela qual, enquanto não apurada a procedência e reunidas as provas que confirmem a irregularidade/ilegalidade da presente representação, o processo deverá ser mantido sob sigilo, nos termos do art. 305 do RITCMG. 5. Destarte, encaminho os autos em epígrafe para que essa Diretoria informe à requerente sobre a impossibilidade de atendimento da sua solicitação, constante do Ofício n. 1201/2010, encaminhado pelo Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora Câmara Municipal, o qual deverá ser juntado a este processo.
Tribunal de contas, 10 de junho de 2010.
SEBASTIÃO HELVECIO Conselheiro Relator
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