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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 6/2010 - Processo: 0114-09 1987 |
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PROPOSIÇÃO DE RESOLUÇÃO- REDAÇÃO FINAL | |
RESOLUÇÃO N° 1233
Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Projeto de autoria da Mesa Diretora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei nº 10.033, de 17 de junho de 2001, fica reajustado em 5,26% (cinco inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do período compreendido entre maio de 2009 a abril de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.
Palácio Barbosa Lima, 31 de maio de 2010.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO 1° Vice-Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA 1° Secretário
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