Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 6/2010  -  Processo: 0114-09 1987

PROPOSIÇÃO DE RESOLUÇÃO- REDAÇÃO FINAL

RESOLUÇÃO N° 1233

Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto de autoria da Mesa Diretora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei nº 10.033, de 17 de junho de 2001, fica reajustado em 5,26% (cinco inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do período compreendido entre maio de 2009 a abril de 2010.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.

Palácio Barbosa Lima, 31 de maio de 2010.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

1° Vice-Presidente

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1° Secretário



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