Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 215/2010  -  Processo: 0523-05 1991

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Altera o art. 7° da Lei nº 12.105 de 05 de agosto de 2010 que dispõe sobre a inclusão da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

Projeto n° 215/2010, de autoria do Vereador Noraldino Júnior.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1 ° O art. 7° da Lei nº 12.105, de 05 de agosto de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7° Serão autorizadas as categorias de uso do solo: "industrial", incluindo os Grupos 1, 2, 3 e 4 e "comércio e serviço - Setorial" incluindo os Grupos 1 e 2 que constam no Anexo 7 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 12 de janeiro de 2011.

CARLOS BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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