![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 215/2010 - Processo: 0523-05 1991 |
|
|
PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI
Altera o art. 7° da Lei nº 12.105 de 05 de agosto de 2010 que dispõe sobre a inclusão da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
Projeto n° 215/2010, de autoria do Vereador Noraldino Júnior.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1 ° O art. 7° da Lei nº 12.105, de 05 de agosto de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7° Serão autorizadas as categorias de uso do solo: "industrial", incluindo os Grupos 1, 2, 3 e 4 e "comércio e serviço - Setorial" incluindo os Grupos 1 e 2 que constam no Anexo 7 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 12 de janeiro de 2011.
CARLOS BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
|