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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 215/2010 - Processo: 0523-05 1991 |
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PROJETO DE LEI Nº 215 | |
Altera o art. 7° da Lei nº 12.105 de 05 de agosto de 2010 que dispõe sobre a inclusão da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1 ° . O art. 7° da lei nº 12.105 de 05 de agosto de 2010 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7° . Serão autorizadas as categorias de uso do solo: "industrial", incluindo os Grupos 1, 2, 3 e 4 e "comércio e serviço - Setorial" incluindo os Grupos 1 e 2 que constam no Anexo 7 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.”
Art. 2° . Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 17 de novembro de 2010.
NORALDINO JÚNIOR VEREADOR - PSC
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