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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3884/2010 - Processo: 4340-14 2003 |
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MENSAGEM Nº 3884 | |
MENSAGEM Nº 3884
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora, o presente Projeto de Lei que majora os valores fixados para as taxas de licença para exercício de atividade em área de domínio pública, prevista na tabela 03 do Código Tributário Municipal.
A majoração em questão decorre da enorme defasagem em que se encontram valores atualmente praticados, conforme informação da Secretaria de Obras, ás fls. 15 do processo administrativo nº 000349/78- volume 2, como por exemplo, a taxa para vendedores ambulantes em dia de finados, cujo valor irrisório não cobre os gastos com a organização.
Fica consignado desde já que, se aprovado o presente projeto nesse exercício financeiro, os valores fixados no mesmo só poderão ser praticados pela Administração Pública Municipal a partir de 01 de janeiro de 2011, em observância ao Princípio da Anterioridade Tributária, o qual veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a Lei majoradora, como no caso. Certo da compreensão desta E. Casa Legislativa acerca da necessidade da implementação do presente Projeto de Lei, solicito a aprovação do mesmo.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo Sr. Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de vbg JUIZ DE FORA/MG
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