![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3880/2010 - Processo: 4340-12 2003 |
|
|
PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI
Trata da suspensão temporária da emissão de licenças municipais na área que menciona, até que se promova a adequação do zoneamento.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3830.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo período de doze meses ou até que se promova a adequação do zoneamento, a emissão das licenças municipais abaixo elencadas, para projetos na área correspondente à Poligonal A1, descrita e representada nos Anexos 1 e 2 da presente Lei:
I - Licença Ambiental (LP e LI);
II - emissão de diretrizes e aprovação de loteamentos;
III - aprovação de projetos de construção, reforma, ampliação e regularização de edificações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 24 de setembro de 2010.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA 1° Secretário
ANEXO I
Descrição da Poligonal A1:
A área denominada de A1 é delimitada por uma linha divisória imaginária, que se inicia em um ponto sobre o cruzamento do limite dos municípios de Juiz de Fora e Ewbanck da Câmara com o cruzamento da linha da R.F.F.S.A., ponto este denominado (P. 39). Daí, segue pela estrada em sentido Belo Horizonte-Rio de Janeiro até atingir o cruzamento com o córrego Colônia, afluente da margem direita do Rio Paraibuna, sob uma ponte no leito da ferrovia. A partir desse segue por uma linha reta de sentido geral NNE, com aproximadamente 5275 metros de extensão até atingir o ponto denominado (P. 32), de cota altimétrica 740 metros. Daí através de vários segmentos de reta, segundo o traçado da linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão da CEMIG, chega-se ao limite com o Município de Ewbanck da Câmara; os seguimentos de reta são os seguintes: o primeiro de sentido geral NNW, com aproximadamente 1.320 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P. 33); o segundo, de sentido geral NNW, com aproximadamente 1.432 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P. 34); o terceiro, de sentido geral NNW, com aproximadamente 2.360 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P. 35); o quarto, de sentido geral NNW, com aproximadamente 438 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P. 36); o quinto, de sentido geral WNW, com aproximadamente 300 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P. 37); finalmente o sexto, de sentido geral WNW, com aproximadamente 1770 metros, até o limite com Ewbanck da Câmara (P. 38). Desse último ponto, segue em sentido geral W, sobre o limite de Juiz de Fora com Ewbanck da Câmara, até o cruzamento com a linha da R.F.F.S.A. (P. 39), fechando o perímetro no ponto de origem.
Os pontos P. 32, P. 33, P. 34, P. 35, P. 36, P. 37, P. 38, P. 39, correspondem aos pontos do DECRETO n° 6976, de 08 de fevereiro de 2001, que trata da descrição do Perímetro Urbano de Juiz de Fora.
|