Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3880/2010  -  Processo: 4340-12 2003

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Restaura e Aprimora o Programa de Incentivo à Modernização do Setor Gráfico de Juiz de Fora.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica restaurado o Programa de Incentivo à Modernização do Setor Gráfico, com a finalidade de incentivar a produtividade do setor em Juiz de Fora e gerar novos empregos, o que será disciplinado em conformidade com as diretrizes estipuladas por esta Lei.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se como do Setor Gráfico as empresas que exercem quaisquer das seguintes atividades: composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, encadernação, gravação e douração de livros e revistas.

Art. 2º As empresas que fazem parte do Setor Gráfico, na forma do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, terão redução na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento), desde que gerem novos empregos.

§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, será considerado o número dos trabalhadores registrados no estabelecimento beneficiário, no ano da solicitação do pedido, em comparação com o número de empregados existentes, no mesmo estabelecimento, em cada um dos meses do exercício em que vigorar o benefício.

§ 2º A condição estabelecida no parágrafo anterior deverá ser comprovada 06 (seis) meses após o deferimento do pedido, através de formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Para beneficiarem-se deste tratamento tributário diferenciado, as empresas deverão requerer ao Subsecretário de Receita da Secretaria da Fazenda, a quem compete decidir o pedido, através de formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II desta Lei, instruído com os seguintes documentos:

I - expectativa de investimentos para o exercício em que for gozado o benefício;

II - declaração contendo o número de empregados existentes na data do requerimento e número de empregos a serem gerados no exercício em que for gozado o benefício;

III - comprovação do faturamento na data do requerimento e faturamento projetado para o exercício em que for gozado o benefício;

IV - prova de condição de representante legal da empresa;

V - alvará de localização;

VI - contrato social da empresa.

Parágrafo único. O requerimento solicitando o benefício, devidamente instruído, deverá ser protocolizado até o dia 30 (trinta) de outubro do ano anterior ao que for gozado o benefício.

Art. 4º A concessão do benefício previsto nesta Lei estará condicionada à observância do disposto no art. 41 da Lei Municipal nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal).

Art. 5º O benefício previsto nesta Lei produzirá seus efeitos a partir do deferimento do pedido.

Art. 6º Excepcionalmente para o exercício de 2011, as empresas que fazem parte do setor gráfico, interessadas no benefício de que trata esta Lei, poderão protocolizar seus requerimentos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DA LEI Nº PROTOCOLO

DATA

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL / BENEFICIÁRIA CMC (INSCRIÇÃO MUNICIPAL)

ENDEREÇO DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

BAIRRO CEP E-MAIL

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO TELEFONE

CI CPF CTPS CNPJ Nº _______________________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL

BAIRRO CEP

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO TELEFONE

CI CPF Nº

CONDIÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

PROCURADOR SÓCIO DIREÇÃO/ GERÊNCIA

DEMONSTRATIVO DE EMPREGADOS

MÊS Nº DE EMPREGADOS

Exercício Anterior Exercício Atual

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

OBSERVAÇÃO:

OS DADOS REFERENTES AOS EMPREGADOS DEVERÃO SER COMPROVADOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA GFIP CORRESPONDENTE.

DECLARAÇÃO DO REQUERENTE ENCAMINHAMENTO

DECLARO ESTAR CIENTE DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ESPECIALMENTE COM RELAÇÃO A TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ANÁLISE DO SETOR COMPETENTE EM _________________________________________ REQUERENTE / REPRESENTANTE LEGAL À SF/SSR

CONFERI TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS

EM _______________________________________________________________ ASSINATURA / CARIMBO DO SERVIDOR DO JF INFORMAÇÃO

DESPACHO (RESERVADO À PJF)

DEFERIDO

INDEFERIDO

EM _________________________________________ ASSINATURA / CARIMBO

ANEXO II DA LEI Nº PROTOCOLO

DATA

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL / BENEFICIÁRIA CMC (INSCRIÇÃO MUNICIPAL)

ENDEREÇO DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

BAIRRO CEP E-MAIL

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO TELEFONE

CI CPF CTPS CNPJ Nº _______________________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL

BAIRRO CEP

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO TELEFONE

CI CPF Nº

CONDIÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

PROCURADOR SÓCIO DIREÇÃO/ GERÊNCIA

SOLICITAÇÃO

A EMPRESA ACIMA IDENTIFICADA VEM REQUERER:

DECLARAÇÃO DO REQUERENTE ENCAMINHAMENTO

DECLARO ESTAR CIENTE DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ESPECIALMENTE COM RELAÇÃO A TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ANÁLISE DO SETOR COMPETENTE EM _________________________________________ REQUERENTE / REPRESENTANTE LEGAL À SF/SSR

CONFERI TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS

EM _______________________________________________________________ ASSINATURA / CARIMBO DO SERVIDOR DO JF INFORMAÇÃO

DESPACHO (RESERVADO À PJF)

DEFERIDO

INDEFERIDO

EM _________________________________________ ASSINATURA / CARIMBO

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1. Expectativa de investimentos para o exercício em que for gozado o benefício; 2. Declaração contendo o número de empregados existentes na data do requerimento e empregos a serem gerados no exercício em que for gozado o benefício; 3.Comprovação do faturamento na data do requerimento e faturamento projetado para o exercício em que for gozado o benefício; 4. Prova de condição de representante legal da empresa; 5. Alvará de localização; 6. Contrato social da empresa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]