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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3880/2010 - Processo: 4340-12 2003 |
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MENSAGEM Nº 3880 | |
MENSAGEM Nº 3880
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Restaura e Aprimora o Programa de Incentivo à Modernização do Setor Gráfico de Juiz de Fora”.
É sabido que o setor gráfico tem fundamental importância para o Município de Juiz de Fora e região, pelo que, torna-se necessário evidenciar que o fortalecimento desta área acarretará diversos benefícios, sendo relevante destacar:
a) a capacidade de dinamização de outros setores; b) o significativo número de postos de trabalho disponibilizados pelos parques gráficos; c) a demanda de mão de obra qualificada, a qual gera oportunidades específicas e bem remuneradas no mercado de trabalho.
Como se trata de uma reestruturação de um programa já implementado em outras circunstâncias, cumpre esclarecer que desta vez pretende-se alcançar também as empresas do setor gráfico de menor porte, fixando-se critérios mais razoáveis, o que não significa renúncia ao exercício da competência tributária municipal, mas sim a instituição de uma carga tributária mais justa e compatível com a capacidade contributiva de cada categoria dos contribuintes municipais. São elementos novos a serem considerados: o aumento comprovado da receita em percentuais mais compatíveis e possíveis de serem alcançados e a abertura de novos postos de trabalho para empregados comprovadamente residentes em Juiz de Fora.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro é a seguinte:
Estimativa de Renúncia de Receita Valores Nominais Exercício Vr. Renúncia 2011 1.357.740,70 2012 1.419.789,45 2013 1.482.828,10
Como medida compensatória será reestruturado o Cadastro de Contribuintes do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e também será implantada a Nota Fiscal Eletrônica, o que não afetará as metas fiscais da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cabe ressaltar, ainda, que a presente proposta objetiva dar maior competitividade às empresas locais, que tem sofrido desleal concorrência de outras localizadas em cidades vizinhas, as quais servem tão somente de fachada pela tributação favorecida.
Ante todo o exposto, e por considerar a relevância da matéria veiculada na presente proposição, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo Sr. Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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