Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3878/2010  -  Processo: 4331-18 2003

PROJETO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A.4, do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3878.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica acrescido de 10 (dez) cargos a classe de Assistente Executivo II, de livre nomeação e exoneração, integrante do Anexo I, Quadro A.4, do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores.

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros do tesouro municipal.

Art. 3º Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a providenciar as transferências e os remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Palácio Barbosa Lima, 28 de fevereiro de 2011.

CARLOS BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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