Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3878/2010  -  Processo: 4331-18 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARECER EM CONJUNTO:

Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Executivo a esta Casa Legislativa, que "Dispõe sobre a criação de cargos do anexo I, quadro A.4, do grupo de provimento em comissão da administração direta, constante da Lei nº. 9.212, de 27 de janeiro de 1998.

Impende destacar que a necessidade de criação dos referidos cargos foi devidamente justificada por meio da mensagem nº. 3878, tendo sido apresentado, também, o impacto orçamentário-financeiro relativamente às despesas decorrentes do projeto de lei em comento, atendendo ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A procuradoria desta Casa manifestou pela legalidade e constitucionalidade do projeto de lei examinado, haja vista que a Constituição Federal de 1988 e a Constituição Estadual dispõem que o referido assunto é de interesse local, assim como a Lei Orgânica do Município prevê que a matéria é de iniciativa privativa do prefeito.

Com efeito, diante das considerações ora salientadas, não havendo ilegalidade ou inconstitucionalidade a macular o projeto de lei analisado, mister que o mesmo seja liberado para plenário, momento em que irei proferir meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 29 de dezembro de 2010.

JULIO GASPARETTE

VEREADOR - PMDB

CHICO EVANGELISTA

VEREADOR - PP



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