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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3878/2010 - Processo: 4331-18 2003 |
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MENSAGEM Nº 3878 | |
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que tem por escopo criar 10 (dez) cargos de Assistente Executivo II, no Grupo de Assistência do Quadro de Provimento em Comissão da Administração Direta do Município, constante da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Conforme reiterado em diversas ocasiões, o Município planejou ações de modo a não permitir a demissão de funcionários da Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC, sem a respectiva oferta de uma oportunidade de novo vínculo de emprego.
A criação dos cargos mencionados objetiva atender às situações de funcionários que atualmente possuem vínculo com a Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC, cedidos às unidades da Administração Direta do Município, que não se enquadram em nenhuma das hipóteses possíveis para a continuidade de seus contratos junto à referida Associação e não podem ser absorvidos nas soluções que foram definidas para um novo tipo de prestação de serviços ao Município. Esses funcionários prestam importantes serviços em prol da coletividade, sendo certo que o afastamento dos mesmos de suas funções poderia gerar dificuldades técnico-administrativas nos setores onde atuam.
É preciso mais uma vez ressaltar que a Prefeitura de Juiz de Fora buscou analisar, criteriosamente, cada situação dos funcionários cedidos pela AMAC, de forma a não prejudicá-los e, sobretudo, garantir a continuidade dos serviços prestados à população, principalmente nas áreas da saúde e de política social. Neste período, exaustivas reuniões foram realizadas entre o Município e a AMAC e, considerando critérios técnicos e legais, as situações dos servidores cedidos, de acordo com as condições de seu vínculo com a AMAC, estão sendo regularizadas.
Pelas razões acima apresentadas, solicito a V. Exa. que, nos termos do art.38, caput, da Lei Orgânica do Município, atribua a necessária urgência na tramitação do presente Projeto, tendo em vista o relevante interesse público de que se reveste a matéria.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de dezembro de 2010. |