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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3876/2010 - Processo: 4331-16 2003 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A.4, do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta constante da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3876.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O Anexo I do Quadro A.4 do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta constante da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, fica acrescido de 02 (dois) cargos de Assistente Executivo I, 02 (dois) cargos de Assistente Executivo II e 1 (um) cargo de Assistente Executivo III, para desempenho de atividades na coordenação local do Programa do Governo Federal Projovem Urbano.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos designados para a coordenação local do Projovem Urbano deverão atuar exclusivamente neste programa, fazendo jus ao vencimento já estabelecido para o cargo respectivo, não podendo receber qualquer acréscimo a título de gratificação ou outros adicionais remuneratórios, nos termos das Leis Municipais nº 8710, de 31 de julho de 1995 e nº 9212/1998, com suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão custeadas com recursos vinculados ao Programa Projovem Urbano, do Governo Federal.
Art. 4º Em caso de cessação do repasse dos recursos financeiros realizado pelo Governo Federal para o custeio do Programa Projovem Urbano, fica o Poder Executivo, para atender ao disposto nesta Lei, autorizado a providenciar as transferências e os remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 15 de dezembro de 2010.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA 1° Secretário
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