Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3874/2010  -  Processo: 4340-13 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARECER EM CONJUNTO

Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Executivo a esta Casa Legislativa, onde se concede redução de ISSQN para empresas que operam como Unidade Central de Atendimento (call center).

Impende destacar a relevância deste Projeto de Lei, tende em vista consubstanciar-se verdadeiro incentivo ao estabelecimento de empresas desta natureza em nossa cidade.

O serviço prestado por empresas de call center requer a utilização de mão-de-obra qualificada, que é encontrada em abundância em nosso Município, por ser uma cidade universitária, que conta com inúmeras faculdades e uma população de elevado nível cultural.

Apesar de o projeto estabelecer redução de alíquota para tributo de competência municipal, que à primeira vista poderia dar a impressão equivocada de que acarretaria perda de arrecadação, na verdade, a provação deste projeto será de fundamental importância para nossa cidade, porquanto: irá adequar a alíquota do ISSQN do nosso Município ao patamar de outras importantes cidades; será atrativo de investimentos e ao estabelecimento de empresas com esse perfil no município, que, via de conseqüência, irá gerar arrecadação aos cofres do município; e, por fim, acarretará, sem sombra de dúvidas, a geração de empregos, a elevação da renda média local e o aumento no consumo, fomentando o comércio e outras atividades da cidade.

Com essas considerações, não havendo ilegalidade ou inconstitucionalidade a macular o projeto de lei analisado, mister que o mesmo seja liberado para plenário, para que, om a máxima urgência, seja possibilitada sua aprovação.

Julio Gasparette, Noraldino Júnior, Chico Evangelista - Vereador



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