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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3874/2010 - Processo: 4340-13 2003 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARECER EM CONJUNTO | |
Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Executivo a esta Casa Legislativa, onde se concede redução de ISSQN para empresas que operam como Unidade Central de Atendimento (call center).
Impende destacar a relevância deste Projeto de Lei, tende em vista consubstanciar-se verdadeiro incentivo ao estabelecimento de empresas desta natureza em nossa cidade.
O serviço prestado por empresas de call center requer a utilização de mão-de-obra qualificada, que é encontrada em abundância em nosso Município, por ser uma cidade universitária, que conta com inúmeras faculdades e uma população de elevado nível cultural.
Apesar de o projeto estabelecer redução de alíquota para tributo de competência municipal, que à primeira vista poderia dar a impressão equivocada de que acarretaria perda de arrecadação, na verdade, a provação deste projeto será de fundamental importância para nossa cidade, porquanto: irá adequar a alíquota do ISSQN do nosso Município ao patamar de outras importantes cidades; será atrativo de investimentos e ao estabelecimento de empresas com esse perfil no município, que, via de conseqüência, irá gerar arrecadação aos cofres do município; e, por fim, acarretará, sem sombra de dúvidas, a geração de empregos, a elevação da renda média local e o aumento no consumo, fomentando o comércio e outras atividades da cidade.
Com essas considerações, não havendo ilegalidade ou inconstitucionalidade a macular o projeto de lei analisado, mister que o mesmo seja liberado para plenário, para que, om a máxima urgência, seja possibilitada sua aprovação.
Julio Gasparette, Noraldino Júnior, Chico Evangelista - Vereador |