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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3874/2010 - Processo: 4340-13 2003 |
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MENSAGEM Nº 3874 | |
O segmento em questão é intensivo em capital humano e extremamente dependente da disponibilidade de mão-de-obra qualificada, uma vez que a natureza dos serv~ços prestados fundamenta-se a partir de atendimentos pessoais que expõem o colaborador direto com público. Historicamente, têm-se observado a preferência das empresas de Call Center pela contratação de universitários, uma vez que o seu perfil se enquadra perfeitamente às necessidades das companhias.
Além da qualidade do capital humano, outra característica do segmento é sua demanda por uma boa infraestrutura em telecomunicação, fundamental para garantir qualidade na conexão da unidade de atendimento com a rede nacional e internacional de serviços. Nesse caso, a disponibilização de telefonia digital e o acesso à rede de fibra ótica é fundamental para garantir a qualidade dos serviços prestados.
Contando com uma infraestrutura em telecomunicação moderna, composta por rede de telefonia digital e fibra ótica, e dispondo de uma rede de ensino superior formada por 11 universidades e uma população de alunos universitários de aproximadamente 26 mil alunos, Juiz de Fora apresenta vantagens competitivas que a habilitam a receber investimentos destinados à implantação de Unidades de Central de Atendimento.
Entretanto, algumas cidades que apresentam perfis semelhantes ao de Juiz de Fora, concorrendo, assim, diretamente pela atração dos referidos investimentos, apresentam alíquotas de ISSQN menores do que a praticada pelo município, que é de 5%, como pode ser observado a seguir:
Tributaçao de ISSQN de Call Center em alguns Município Brasileiros Município Alíquota Suporte Legal Goiânia - GO 2% Lei Complementar 133, 2004 Macaé - RJ 2% Lei Complementar 123, 2008 Ribeirão Preto - SP 2% Lei 2.415/70 Rio de Janeiro - RJ 2% Lei 5.044/2009 Vila Velha - ES 2% Lei 4.127/2004
A maior alíquota praticada no município pode, em parte, explicar o motivo pelo qual, mesmo apresentando condições favoráveis para o desenvolvimento do segmento de Call Centers, nenhuma grande empresa do setor está operando em Juiz de Fora. A equalização da alíquota local àquelas praticadas em outros mercados se transformarem condição sine qua non para que Juiz de Fora receba investimentos destinados à implantação de call centers.
O mercado de Call Center no Brasil cresceu, em 2009, 16,7%, alcançando um faturamento de R$ 7,8 bilhões. Para 2010 as expectativas sugerem um faturamento (em apuração) de R$ 8,6 bilhões, demonstrando a importância econômica do segmento no Brasil (IDC Brasil). A intensificação dos processos de virtualização dos mercados e de terceirização de serviços como os de créditos e cobranças através de call centers, e a agilização e amadurecimento dos processos de atendimentos aos consumidores (Lei do SAC), fortalecem as expectativas do setor para os próximos anos. Segundo estudos do IDC, muitos projetos de implantação de novas Unidades Centrais de Atendimento que estavam aguardando o desenrolar da crise financeira mundial, agora começam a ser retomados.
É com o objetivo de inserir Juiz de Fora no conjunto de opções de cidades tecnicamente capazes de receber os investimentos das empresas interessadas a instalarem suas unidades de atendimentos é que encaminhamos a presente Mensagem. Além dos desdobramentos originados dos investimentos fixos e financeiros necessários à implantação das unidades de atendimentos, o potencial de geração de emprego e renda favorece a política municipal de elevação da renda média local.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei, além de ser de grande importância para o desenvolvimento sócio-econômico, vndo, portanto, ao encontro do interesse da sociedade local, submetemos o referido projeto à apreciação do Legislativo em regime de máxima urgência.
Prefeitura de Juiz de fora, 08 de dezembro de 2010.
Custódio Mattos Prefeito de Juiz de Fora |