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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3873/2010 - Processo: 0558-04 1991 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI
Altera a Lei Municipal nº 9666, de 13 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 11.679, de 10 de outubro de 2008, e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3873.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O caput do art. 8º, da Lei nº 9666, de 13 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - O Conselheiro Tutelar, no efetivo exercício da sua função, perceberá como remuneração o valor correspondente ao padrão de vencimento do cargo de Assistente Executivo II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 8718, de 31 de agosto de 1995 e da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.
Palácio Barbosa Lima, 15 de dezembro de 2010.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA 1° Secretário
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