Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3873/2010  -  Processo: 0558-04 1991

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Altera a Lei Municipal nº 9666, de 13 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 11.679, de 10 de outubro de 2008, e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3873.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O caput do art. 8º, da Lei nº 9666, de 13 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - O Conselheiro Tutelar, no efetivo exercício da sua função, perceberá como remuneração o valor correspondente ao padrão de vencimento do cargo de Assistente Executivo II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 8718, de 31 de agosto de 1995 e da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.

Palácio Barbosa Lima, 15 de dezembro de 2010.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1° Secretário



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