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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3873/2010 - Processo: 0558-04 1991 |
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MENSAGEM Nº 3873 | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que tem por escopo alterar a redação do art. 8º, caput, da Lei Municipal nº 9666, de 13 de dezembro de 1999, visando o aumento do padrão de vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município, que passarão a perceber o valor mensal correspondente ao padrão de vencimento do cargo de Assistente Executivo II.
Referida proposição justifica-se, primeiramente, em razão da flagrante defasagem dos vencimentos percebidos pelos Conselheiros Tutelares se comparados aos atualmente praticados no mercado de trabalho, servindo, outrossim, como uma medida de reconhecimento e valorização permanente daqueles profissionais que prestam serviços em prol da coletividade.
De se ressaltar, ainda, para justificar o pretenso aumento dos vencimentos destes profissionais, que os Conselheiros Tutelares exercem suas atividades em caráter de exclusividade, sendo-lhes vedado cumular suas funções precípuas com cargo, emprego ou qualquer outra função pública remunerada, nos termos do que dispõe o art. 27 da Lei Municipal nº 9.666/99.
Justifica-se a retroação dos efeitos financeiros da presente proposição à data de 01 de setembro de 2010, tendo em vista que o pleito dos Conselheiros Tutelares remonta ao mês de agosto de 2010 e que a defasagem dos vencimentos vem de há muito.
Estas são, em síntese, as razões para a apresentação do presente Projeto, para o fim de majorar o padrão de vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município, equiparando-o ao padrão do cargo de Assistente Executivo II, rogando a V. Exa., nos termos do art. 38 da Lei Orgânica do Município, atribuir a necessária urgência em sua tramitação, tendo em vista o relevante interesse público de que se reveste a matéria.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora |