Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3871/2010  -  Processo: 6357-00 2010

COMISÃO DE FINANÇAS - FLÁVIO CHEKER - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei, oriundo do Executivo Municipal, que "aprova a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT), a Tabela de Preços de Construção (TPC), e os Fatores de Comercialização (FC), destinados à apuração do Valor Venal de Imóveis, para fins de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2011, e dá outras providências".

Por oportuno, apresentamos as seguintes emendas:

Emenda Substitutiva

Leia-se o Art.5º com a seguinte redação:

Art.5º:

I - à vista, com desconto excepcional de 12% (doze por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inserção imobiliária do imóvel;

II - à vista, com desconto de 8% (oito por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro no caso de existirem débitos relacionados à inscrição do imóvel.

Emenda Substitutiva

Leia-se o Art.1º com a seguinte redação:

Art.1º - "Ficam aprovadas a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT), a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m2) de terreno e de construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, bem como as tabelas correspondentes aos Fatores de Comercialização (FC), por áreas isótimas e tipos de edificação, que serão utilizadas para apuração do valor venal de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro de 2011, nos mesmos valores vigentes para o ano de 2010".

Palácio Barbosa Lima, 07 de dezembro de 2010.



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