Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3871/2010  -  Processo: 6357-00 2010

MENSAGEM Nº 3871

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que Aprova a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT), a Tabela de Preços de Construção (TPC), e os fatores de Comercialização (FC), destinados à apuração do Valor Venal de Imóveis, para fins de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2011 e dá outras providências.

A Planta Genérica de Valores de Imóveis (PGVI) de que trata a presente proposição, se compõe de:

· Planta Genérica de Valores de Terreno - PGVT (que contém a relação de preços de m² do terreno por área isótima);

· Tabela de Preços de Construção - TPC (que contém a relação de preços de m² construído por tipo e padrão de acabamento da edificação); e

· Fatores de Comercialização - FC (que ponderam o valor venal do imóvel - VVI , quando edificado, de acordo com seu tipo e sua localização).

A Planta Genérica de Valores de Imóveis (PGVI) se constitui em instrumento fundamental e indispensável para a apuração da base de cálculo do IPTU, que é o valor venal do imóvel, sendo impositiva a sua aprovação anual, com observância ao princípio da anterioridade.

A presente proposição ainda mantém a concessão de reduções parciais de IPTU (art. 3º).

Para legitimar a concessão das reduções parciais ora mencionadas, segue em anexo, como parte integrante desta, o demonstrativo da estimativa da renúncia fiscal, atendendo assim ao comando contido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (art. 14).

O IPTU e a TCRS ou CCSIP terão descontos para pagamento à vista, com percentuais diferenciados para os contribuintes que não tenham débito com a Fazenda Municipal.

Há que se destacar que, como ocorreu com a PGVT que vigorou no exercício de 2010, foi mantido o trabalho de recomposição da Planta de Valores, que teve início em 2007/2008 e culminará futuramente com a elaboração de uma nova e moderna Planta de Valores, sendo que as ações adotadas para 2011 foram as seguintes:

1- Correção pela Prefeitura dos valores do m² do terreno e da construção, com a adoção da variação do CUB/SINDUSCON nos últimos 12 meses, e recomposição dos seus valores, perfazendo um reajuste total de 10% para a PGVT e a TPC;

2- Manutenção dos FC utilizados em 2010.

As modificações na Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) foram muito aquém do reajuste necessário para aproximar o valor venal do imóvel adotado pela Prefeitura, para o cálculo dos impostos territoriais, perante o valor de mercado, visando não gerar um grande impacto financeiro aos contribuintes.

Cabe ressaltar que as ações supracitadas foram supervisionadas e aprovadas, na íntegra, pela Comissão Técnica de Avaliação - CTA, constituída através da Portaria nº 7372, de 22.10.2010, nos termos do art. 55 do CTM.

O valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) no exercício de 2011, para o imóvel edificado, será o mesmo valor lançado no exercício de 2010, corrigido pelo IPCA apurado nos últimos doze meses.

Ante todo o exposto, e tendo em vista a relevância da matéria veiculada na presente proposição, solicito aos ilustres Edis a sua aprovação, em caráter de urgência.

Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de dezembro de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora



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